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Acesso ao ensino superior
A Igreja Católica diz que o acesso ao Ensino Superior pode vir a ser exclusivo de ricos. A pastoral do Ensino refere que as novas regras de acesso às bolsas estão a fazer com que muitos alunos abandonem os estudos. O alerta já foi enviado ao Governo.
Novos Poderes do Banco de Portugal
Decreto-Lei n.º 31-A/2012. D.R. n.º 30, Suplemento, Série I de 2012-02-104
Ministério das Finanças
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 58/2011, de 28 de Novembro, confere poderes ao Banco de Portugal para intervir em instituições sujeitas à sua supervisão em situações de desequilíbrio financeiro, procede à criação de um Fundo de Resolução e, bem assim de um procedimento pré-judicial de liquidação para as instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, sendo ainda alterados outros aspectos relacionados com o processo de liquidação.
Apoio Financeiro às Entidades Empregadoras
Portaria n.º 45/2012. D.R. n.º 31, Série I de 2012-02-13
Ministério da Economia e do Emprego
A presente portaria cria a Medida Estímulo 2012, de ora em diante designada «Estímulo 2012», que consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no centro de emprego há pelo menos seis meses consecutivos, com a obrigação de proporcionar formação profissional.
A entidade empregadora que celebre contrato de trabalho ao abrigo do Estímulo 2012 tem direito a um apoio financeiro correspondente a 50 % da retribuição mensal do trabalhador.
Em determinadas circunstâncias, o apoio financeiro pode corresponder a 60 % da retribuição mensal do trabalhador.
Tabelas de Retenção na Fonte para 2012 / IRS
Despacho n.º 2075-A/2012. D.R. n.º 31, Suplemento, Série II de 2012-02-13
Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
Em execução do disposto no Decreto -Lei n.º 42/91, de 22 de janeiro, diploma quadro do regime de retenção na fonte em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), são aprovadas as tabelas de retenção, bem como as taxas de juro a que se referem os artigos 14.º e 16.º daquele diploma legal.
As tabelas agora aprovadas refletem as alterações introduzidas pela Lei n.º 64.º -B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento de Estado para 2012), em cumprimento dos compromissos assumidos no programa de assistência económica e financeira a Portugal, designadamente a revisão das deduções à coleta e a convergência da
dedução específica da categoria H, tendo sido igualmente tidas em consideração as majorações por dependente nas deduções previstas nos artigos 82.º e 83.º do
Código do IRS.
Por outro lado, são criadas tabelas específicas para os trabalhadores dependentes abrangidos pela suspensão do pagamento de subsídios de férias e de Natal prevista no artigo 21.º da Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro, garantindo a
aplicação aos rendimentos auferidos por estes trabalhadores das taxas de retenção que correspondem ao respetivo rendimento médio mensal.
Fecho das empresas em dias de ponteShare
A medida, que está atualmente em cima da mesa das negociações de concertação social, prevê o fecho das empresas em dias de "ponte", para que os trabalhadores sejam obrigados a gozar férias nesses dias.Segundo a especialista em Direito do Trabalho Susana Afonso Costa, a proposta não é inconstitucional, já que “não está em causa o direito a férias”. Apenas “teria de ser alterado o regime” das mesmas, afirmou à Antena 1. De acordo com o Jornal de Negócios, a UGT está disposta a concordar com esta proposta, mas pretende que seja temporária durante dois anos, ficando depois dependente da contratação coletiva. Na quarta-feira, a central sindical aceitou "discutir a questão dos feriados, férias e pontes", mas rejeitou qualquer acordo que contemple o aumento do horário de trabalho em meia hora por dia. Também a Confederação Empresarial de Portugal (CIP) acolhe bem a proposta. Em declarações à Antena1, o presidente da CIP mostrou-se de acordo com “uma correta modelação das pontes – quer encostando as mesmas a fins de semana, quer utilizando-as como férias”. Já a CGTP está contra a medida, defendendo que esta esconde a verdadeira pretensão das entidades patronais, que será a diminuição do número de férias dos trabalhadores em sete dias por ano (três dias férias e a extinção de quatro feriados). E Arménio Carlos relembra: “até hoje, as pontes não eram uma cedência das entidades patronais aos trabalhadores. Sempre foram compensadas, com o acréscimo negociado com os trabalhadores de uma compensação relativamente às horas desse dia ou com dias de férias”. Esta proposta, que deverá fazer parte do debate na reunião de concertação social de segunda-feira, pode ser uma forma de o Governo recuar na ideia de aumentar o horário de trabalho em meia hora por dia, proposta que o Executivo de Passos Coelho aprovou em Conselho de Ministros sem ter o acordo na concentração social. Segundo o Diário de Noticias, os patrões também procuram outras alternativas à meia hora de trabalho extra por dia, propondo cortar até 20 por cento o horário e o salário dos trabalhadores.
Pontes transformadas em dias de fériasShare
O Governo pode estar prestes a deixar cair a meia hora de trabalho extra por dia mas, em contrapartida, aceitar a transformação das “pontes” em dias de férias. A medida prevê a possibilidade de as empresas encerrarem nos dias de “ponte”, implicando que sejam descontados nas férias dos trabalhadores. Patrões e UGT estarão de acordo com a proposta. Para a CGTP, é apenas uma forma de reduzir o número de férias. Em cima da mesa poderá estar ainda o corte até 20 por cento do horário e do salário dos trabalhadores Procedimentos habituais de fim de ano / Alterações fiscais para 2012Share
Com o aproximar do final de mais um ano, surge a necessidade de relembrar os nossos associados dos habituais trabalhos de fim de ano e comunicar as alterações mais relevantes emtermos fiscais que terão inicio efectivo em 01/01/2012. Fim de Exercício Económico: Sempre que aplicável à realidade da vossa exploração económica, devem:
Contas bancárias: Dados os duros critérios de fiscalização que advém do rígido controlo orçamental a que estamos, e estaremos sujeitos, cumpre relembrar, uma vez mais, o art.º 63º C da Lei Geral Tributária: Artigo 63.º-C Contas bancárias exclusivamente afectas à actividade empresarial 1 - Os sujeitos passivos de IRC, bem como os sujeitos passivos de IRS que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada, estão obrigados a possuir, pelo menos, uma conta bancária através da qual devem ser, exclusivamente, movimentados os pagamentos e recebimentos respeitantes à actividade empresarial desenvolvida. 2 - Devem, ainda, ser efectuados através da conta ou contas referidas no n.º 1 todos os movimentos relativos a suprimentos, outras formas de empréstimos e adiantamentos de sócios, bem como quaisquer outros movimentos de ou a favor dos sujeitos passivos. 3 - Os pagamentos respeitantes a facturas ou documentos equivalentes de valor igual ou superior a 20 vezes a retribuição mensal mínima devem ser efectuados através de meio de pagamento que permita a identificação do respectivo destinatário, designadamente transferência bancária, cheque nominativo ou débito directo. 4 - A administração tributária pode aceder a todas as informações ou documentos bancários relativos à conta ou contas referidas no n.º 1 sem dependência do consentimento dos respectivos titulares. 5 - A possibilidade prevista no número anterior é estabelecida nos mesmos termos e circunstâncias do artigo 63.º-B. Seguem principais alterações por imposto a vigorar desde 01/01/2012: IRS - Unificação da data de pagamento do IRS para 31/7 para todas as fases de entrega; - Não é efectuada a actualização dos escalões de IRS, conforme a inflação; - Para os contribuintes entre o 3º e o 6º escalões, inclusive, os tectos máximos globais de dedução situam-se entre €1.250 e €1.100; - Nos dois últimos escalões, passa a haver a eliminação completa de deduções; - Criação/redução de limites máximos percentuais nas deduções (saúde=10%,educação=15%; imóveis=15%); - As deduções relativas a imóveis passam a abranger apenas os juros (e não aamortização) dos empréstimos e só se aplicam aos contratos celebrados até 31/12/2011; Nos anos subsequentes as deduções com imóveis irão descer; - Diminuição do limite máximo do valor de subsídio de refeição isento de tributação (30% e 60% p/ vales de refeição); - Redução na exclusão de tributação para os trabalhadores da agricultura, pecuária, etc (exclusão só até 4,5 IAS); - Nos casos de renda paga pela entidade patronal não declarada, aumenta o valor a considerar, pelas Finanças, como rendimento em espécie; - Passa a haver incidência de IRS sobre juros pagos pela entidade patronal, se estes forem relativos a empréstimos concedidos por outras entidades; - Nas profissões de desgaste rápido, a dedução fica limitada a 5 IAS; - Aproximação da tributação da categoria H à categoria A, passando a dedução específica a ser de 72% de 12 IAS; - Criação de uma taxa liberatória de 30% para as transferências de e para offshores; - Aumentos das chamadas “Taxas especiais” (por ex., as mais-valias de acções passam para 21,5%); - Criação de uma taxa adicional, denominada “taxa solidária” de 2,5%, aplicável aos rendimentos superiores a €153.300; - Os contribuintes enquadrados na categoria de “residentes não habituais” passam a estar sujeitos a retenção na fonte, tanto relativamente à categoria A como à categoria B. - A nomeação de representante fiscal passa a ser facultativa. Benefícios: - Para Empresários em Nome Individual, aumenta o prazo da dedução de prejuízos fiscais de anos anteriores para 5 anos (actualmente, é de 4 anos); - Alargamento da possibilidade de regularização de dívidas fiscais em prestações,até 150 meses; - Aplicação do conceito de “mínimo de existência” aos pensionistas. IRC No que diz respeito às empresas, a principal alteração consiste na eliminação da maioria dos benefícios fiscais e das taxas especiais, inclusive da taxa de 12,5%. As mudanças previstas nesta Proposta de Lei, ao nível do IRC são, então, as seguintes: - Regresso à taxa única de IRC de 25% (eliminação da taxa de 12,5%); - Eliminação da maioria dos benefícios fiscais (por ex., interioridade); - Fim da isenção de imposto para as entidades anexas de solidariedade social; - Aumento para 70% da taxa de tributação autónoma sobre as despesas não documentadas (actualmente, é de 50%); - Aumento do valor da derrama estadual para empresas com lucros elevados (3% sobre lucros de 1,5 a 10 milhões de euros e 5% sobre lucros acima de 10 milhões de euros); - Mudanças nas regras de imputação de lucros de sociedades situadas em offshores; - Criação de uma taxa de 30% para rendimentos provenientes de offshores; - Representação fiscal facultativa; - Alteração da definição de depreciação/amortização. Benefícios: - Manutenção do benefício fiscal aplicável à aquisição de software de facturação; - Aumento da dedução de prejuízos fiscais para 5 anos (actualmente, é de 4 anos),mas limitada a 75% da matéria colectável; IVA - Alterações nas tabelas de IVA: As listas de bens sujeitos às taxas reduzida e intermédia são reorganizadas. Da lista I (taxa reduzida), passam para a taxa intermédia: - Águas de nascente, minerais, medicinais e de mesa, águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico. Da lista I (taxa reduzida), passam para a taxa normal: - Bebidas e sobremesas lácteas; - Sobremesas de soja; - Refrigerantes, xaropes de sumos, bebidas concentradas de sumos e produtos concentrados de sumos; - Batata fresca descascada, inteira ou cortada, pré-frita, refrigerada, congelada, seca ou desidratada, ainda que em puré e ou preparada por meio de cozedura ou fritura; - Espectáculos (v.g. cinema e teatro), provas e manifestações desportivas. Da lista II (taxa intermédia) passam para a taxa normal: - Serviços de alimentação e bebidas, designadamente a restauração; - Conservas de frutas e produtos hortícolas; - Frutas e frutos secos, com ou sem casca; - Gorduras e óleos comestíveis: óleos directamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares), margarinas de origem vegetal ou animal; - Café verde ou cru, torrado, em grão ou em pó, seus sucedâneos e misturas; - Aperitivos à base de produtos hortícolas e sementes; - Produtos preparados à base de carne, peixe, legumes ou produtos hortícolas, massas recheadas, pizzas, sandes e sopas, ainda que apresentadas no estado de congelamento ou pré-congelamento e refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio; - Aperitivos ou snacks à base de estrudidos de milho e trigo, à base de milho moído e frito ou de fécula de batata, em embalagens individuais. - Criação da possibilidade das Finanças corrigirem o valor da transacção, para efeitos de IVA, caso a mesma seja efectuada entr contribuintes com relações especiais; - Criação de um limite mínimo de 6 IAS para as liquidações oficiosas de IVA. Benefícios: - Autorização legislativa com vista à dedução de 5% das despesas realizadas pelos particulares; - Alterações nas regras aplicáveis aos regimes de exportação e das transacções intracomunitárias, facilitando os reembolsos de IVA; - As IPSS e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa vão poder obter um reembolso de 50% de IVA relativo a aquisições de bens e serviços relacionados com a manutenção de imóveis. IMI - A isenção de IMI passa a ser de 3 anos, aplicando-se aos imóveis com VPT até €125.000; - Os contribuintes que aufiram mais de €153.300 não podem beneficiar de isenção; - Subida de 0,1% das taxas de IMI; - Os imóveis devolutos passam a pagar o triplo da taxa de IMI (actualmente, pagam o dobro); - Aumento do preço do pedido de 2ª avaliação de imóvel; - Alteração da fórmula de cálculo do Valor Patrimonial Tributável; - Os imóveis detidos por offshores passam a pagar uma taxa de 7,5% (actualmente, é de 5%). Benefício: - Estão salvaguardadas as isenções de IMI concedidas antes de 2012. ISV, IUC, ISP e Impostos Especiais sobre o Consumo - No que diz respeito aos demais impostos, foram apresentados um conjunto de aumentos nos impostos sobre veículos (ISV e IUC), sobre produtos petrolíferos e nos vários impostos especiais sobre o consumo. A título de exemplo, refira-se que o imposto sobre o tabaco aumenta de 45% para 50%. RELAÇÕES COM AS FINANÇAS LGT - Ao nível da Lei Geral Tributária, destacamos que o preço das informações vinculativas urgentes vai aumentar, não obstante o prazo de resposta das Finanças aumentar, passando dos actuais 60 dias para 120 dias. Também o prazo de resposta das informações vinculativas normais (não urgentes) vai ser alargado de 90 para 150 dias. - Sempre que estejam envolvidas sociedades offshore, o prazo de prescrição de dívidas fiscais pode atingir os 15 anos e o de caducidade de liquidação 12 anos. Benefício: - Relativamente à LGT, há ainda a salientar o facto de que os contribuintes vão passar a receber o valor dos juros indemnizatórios em dobro, no caso de incumprimento de decisões judiciais que condenem as Finanças. CPPT - No domínio do Código do Procedimento e do Processo Tributário, vai ser implementada a utilização de documentos digitais, incluindo a obrigatoriedade de facturas electrónicas em certas situações. - Para além disso, com vista a combater os esquemas de evasão fiscal, a Proposta de OE2012 apresenta uma alteração a este código que irá permitir, às Finanças, accionarem de forma mais fácil a chamada cláusula anti-abuso. RGIT - Quanto ao Regime Geral das Infracções Tributárias, a Proposta de OE2012 prevê um aumento generalizado das coimas e penas. Nota: Esta informação não dispensa a consulta do seu contabilista, na medida em que algumas das deduções obedecem a determinadas condições específicas. Para além de todos estes “constrangimentos” desejamos a TODOS um Feliz Natal e um 2012 com muita saúde. Para todas as dúvidas não hesite em contactar-nos. AIP: Síntese de Legislação Nacional (de 09.12.2011 a 14.12.2011)Share
Defesa do Consumidor Resolução da Assembleia da República n.º 149/2011. D.R. n.º 235, Série I de 2011-12-09. Recomenda ao Governo o aprofundamento do regime legal que regula a actividade prestamista, a intensificação e o alargamento dos actos fiscalizadores e a disponibilização de informação no âmbito da defesa do consumidor. Proceda à revisão do Decreto -Lei n.º 365/99, de 17 de Setembro, no sentido de aprofundar a equidade e justiça na relação entre mutuante e mutuário. Composição de Litígios / Propriedade Industrial Lei n.º 62/2011. D.R. n.º 236, Série I de 2011-12-12 Cria um regime de composição dos litígios emergentes de direitos de propriedade industrial quando estejam em causa medicamentos de referência e medicamentos genéricos, procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, e à segunda alteração ao regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio. Os litígios emergentes da invocação de direitos de propriedade industrial, incluindo os procedimentos cautelares, relacionados com medicamentos de referência, na acepção da alínea ii) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto – Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, e medicamentos genéricos, independentemente de estarem em causa patentes de processo, de produto ou de utilização, ou de certificados complementares de protecção, ficam sujeitos a arbitragem necessária, institucionalizada ou não institucionalizada. Taxa de Juros Aviso n.º 23732/2011. D.R. n.º 236, Série II de 2011-12-12 Ministério das Finanças - Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P. Publicação da taxa de juros para o mês de Dezembro 2011. De harmonia com o disposto no artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 1/94, de 4 de Janeiro, dá -se conhecimento público aos portadores interessados, de que a taxa média a vigorar no mês de Dezembro -2011 é de 2,767, a qual multiplicada pelo factor 1,10 é de 3,043 90 %. EDP – Pagamento Inicial Despacho n.º 16670/2011. D.R. n.º 236, Série II de 2011-12-12 Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro - EDP - fixação do pagamento inicial. O montante da prestação pecuniária inicial a efectuar nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do caderno de encargos anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 44 -A/2011, de 8 de Novembro, é fixado em € 600 000 000 relativamente a uma oferta vinculativa de aquisição de acções representativas de 21,35 % do capital social da EDP — Energias de Portugal, S. A. O pagamento da prestação pecuniária inicial deve ser efectuado até ao momento da celebração dos instrumentos jurídicos a estabelecer para a concretização da venda directa de referência, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do caderno de encargos anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 44 -A/2011, de 8 de Novembro. Arbitragem Voluntária Lei n.º 63/2011. D.R. n.º 238, Série I de 2011-12-14 Aprova a Lei da Arbitragem Voluntária. É aprovada a Lei da Arbitragem Voluntária, que se publica em anexo à presente lei e que dela faz parte integrante. Desde que por lei especial não esteja submetido exclusivamente aos tribunais do Estado ou a arbitragem necessária, qualquer litígio respeitante a interesses de natureza patrimonial pode ser cometido pelas partes, mediante convenção de arbitragem, à decisão de árbitros. A presente lei entra em vigor no dia 15 de Março de 2012. Comissão Acompanhamento Reprivatização EDP Despacho n.º 16818-A/2011. D.R. n.º 238, Suplemento, Série II de 2011-12-14 Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro Altera o despacho n.º 16145/2011, de 29 de Novembro, que cria a comissão especial para acompanhamento da 8.ª fase de reprivatização da EDP - Electricidade de Portugal, S. A. Oportunamente foi criada a comissão especial para o acompanhamento da 8.ª fase de reprivatização da EDP — Electricidade de Portugal, S. A., e nomeados os seus membros. Pelo presente despacho modifica-se, por razões de segurança jurídica, o seu conteúdo no que respeita ao disposto no n.º 3 do referido despacho, dado que contém matéria relativa às competências da comissão que já se encontra definida quer pelo artigo 20.º da Lei -quadro das Privatizações quer, mais concretamente, pelos artigos 13.º, n.º 2, e 28.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44 -A/2011, que aprova as condições específicas da alienação de acções por venda directa no âmbito da 8.ª fase do processo de reprivatização da EDP — Energias de Portugal, S. A. Mais informações contactar: AIP-CCI Gabinete Jurídico Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar |


